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Carreira Pública

Art. 12 da Lei 1.283/1950

Lei nº 1.283/1950 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 12. Ao Poder Executivo da União cabe também expedir o regulamento e demais atos complementares para fiscalização sanitária dos estabelecimentos, previstos na alínea c do art. 4º desta lei. Os Estados, os Territórios e o Distrito Federal poderão legislar supletivamente sôbre a mesma matéria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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