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Carreira Pública

Art. 4º da Lei de Crimes Cibernéticos

Lei nº 12.737/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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