Art. 298.
Falsificação de cartão
Parágrafo único Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”
NR
Lei nº 12.737/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 298.
Falsificação de cartão
Parágrafo único Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial