Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Art. 84 do Código Florestal
Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial