Art. 80. A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ..................................................................... § 1º ...................................... ............. ............................................................................................. II - ................................................... ................ ............................................................................................. d) sob regime de servidão ambiental; ...................................................................................” (NR)
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Art. 80 do Código Florestal
Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial