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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO

Art. 28 do Código Florestal

Lei nº 12.651/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.

Vide ADIN Nº 4.901

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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