Art. 35 Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 da Lei de Acesso à Informação da Bahia
Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial