Art. 32 Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 da Lei de Acesso à Informação da Bahia
Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial