Art. 18 São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
II oferecer elevado risco à estabilidade financeira ou econômica do Estado;
III prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos dos órgãos de Segurança do Estado;
IV prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico do Estado;
V comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.