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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 da Lei de Acesso à Informação da Bahia

Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17 O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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