Art. 15 Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, ao procedimento de que trata este Capítulo.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO · SEÇÃO II – DOS RECURSOS
Art. 15 da Lei de Acesso à Informação da Bahia
Lei nº 12.618/2012 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial