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TÍTULO II – DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º da Lei de Resíduos Sólidos

Lei nº 12.305/2010 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 4º A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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