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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO XVI – DO USO DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO · SEÇÃO I – Os atos processuais eletrônicos

Art. 85 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85 O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos administrativos para comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

Parágrafo único Todos os atos do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, na forma estabelecida em regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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