Art. 84 A decisão que resolver o incidente declarará a falsidade ou autenticidade do documento.
Parágrafo único Se for declarada a falsidade do documento, a autoridade processante determinará a instauração de processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade da parte que juntou documento falso e impor penalidade cabível, sem prejuízo do dever de representar ao Ministério Público.