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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO XI – DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO

Art. 50 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 50 Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, ou das decisões que resultem imposição de deveres, ônus, sanções, restrição ao exercício de direitos ou de atividades de seu interesse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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