Art. 36 O postulante poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários postulantes, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.