Art. 174 Na hipótese de previsão de prova oral, sua realização ocorrerá em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
PARTE GERAL · TÍTULO II – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO · SEÇÃO III – Do concurso público
Art. 174 da Lei do Processo Administrativo da Bahia
Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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