Art. 173 O edital deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
II identificação do cargo ou emprego público a ser provido, suas atribuições, quantitativo de vagas e remuneração inicial, discriminadas as parcelas que a compõem;
III a jornada de trabalho prevista em lei;
IV o âmbito territorial no qual o ocupante do cargo ou emprego poderá exercer as suas atribuições;
V indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
VI valor da taxa de inscrição e, se for o caso, das hipóteses de isenção;
VII escolaridade e demais requisitos exigidos em lei para o cargo ou emprego disputado;
VIII documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso vedado;
IX cronograma provisório das etapas do concurso público e dos respectivos resultados;
X fases do concurso público, seu caráter eliminatório ou classificatório, existência e condições do curso de formação, se for o caso;
XI metodologia para avaliação das provas e títulos e da classificação no certame;
XII enunciação precisa das matérias a serem cobradas nas provas, bem como do seu conteúdo programático;
XIII informação sobre a existência de gravação em caso de prova oral;
XIV exigência, quando cabível, da realização de exames médicos específicos para a carreira e de exame físico, psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XV prazo de validade do concurso e da possibilidade de prorrogação;
XVI disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos.