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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO II – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO · SEÇÃO I – Das Disposições Gerais

Art. 158 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 158 É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever no certame e concorrer às vagas reservadas, previstas na legislação específica, para cargo, emprego ou função, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portadora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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