Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 9º da Lei 12.187/2009

Lei nº 12.187/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Lei nº 15.042, de 2024. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 9º O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Revogado pela Lei nº 15.042, de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos