Art. 7º Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.