Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 7º da Lei 12.187/2009

Lei nº 12.187/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

I o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

II a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

III o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;

IV a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;

V a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos