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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81-A da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81-A. Os limites de renda familiar expressos nesta Lei constituem valores máximos, admitindo-se a atualização nos termos do § 6o do art. 3o, bem como a definição, em regulamento, de subtetos de acordo com as modalidades operacionais praticadas.

Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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