Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.
Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011
Parágrafo único
Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012