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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 82. Fica autorizado o custeio, no âmbito do PMCMV, da aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias.

Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011

Parágrafo único

Revogado pela Lei nº 12.722, de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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