Art. 81. Ficam convalidados os atos do Conselho Monetário Nacional que relacionaram as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 81 da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida
Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial