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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81 da Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida

Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. Ficam convalidados os atos do Conselho Monetário Nacional que relacionaram as instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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