Art. 7º-E. O disposto nos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C desta Lei aplica-se também aos empreendimentos executados com recursos provenientes do FDS.
Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV · Seção II – Do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU
Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 7º-E. O disposto nos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C desta Lei aplica-se também aos empreendimentos executados com recursos provenientes do FDS.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial