Art. 6º Estabelecimentos registrados no SIE-ES ficarão isentos de registro em qualquer outro serviço de inspeção oficial.
Parágrafo único A regularização do estabelecimento no serviço de inspeção oficial não o isenta das regularizações fiscal, tributária, ambiental, trabalhista, previdenciária, entre outras, nos respectivos órgãos competentes.