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Carreira Pública

Art. 6º da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES

Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º Estabelecimentos registrados no SIE-ES ficarão isentos de registro em qualquer outro serviço de inspeção oficial.

Parágrafo único A regularização do estabelecimento no serviço de inspeção oficial não o isenta das regularizações fiscal, tributária, ambiental, trabalhista, previdenciária, entre outras, nos respectivos órgãos competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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