Art. 13. Esta Lei será regulamentada por meio de decreto e, nos casos específicos, será detalhada por atos normativos expedidos pelo IDAF.
Art. 13 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES
Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial