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Carreira Pública

Art. 14 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES

Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua publicação, revogando a Lei n° 4.781, de 14 de junho de 1993.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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