Art. 14. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua publicação, revogando a Lei n° 4.781, de 14 de junho de 1993.
Art. 14 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES
Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial