Art. 11. O produto da arrecadação de taxas de serviços e de multas, eventualmente impostas, será revertido para aprimoramento, aparelhamento, manutenção e outras melhorias das atividades fiscalizadas na forma desta Lei.
Art. 11 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES
Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial