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Carreira Pública

Art. 11 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES

Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. O produto da arrecadação de taxas de serviços e de multas, eventualmente impostas, será revertido para aprimoramento, aparelhamento, manutenção e outras melhorias das atividades fiscalizadas na forma desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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