Art. 10. Os serviços prestados pelo SIE-ES, descritos nesta Lei, ensejam o pagamento de taxas, nos termos da legislação tributária estadual vigente.
Art. 10 da Lei do Serviço de Inspeção Estadual do ES
Lei nº 11.865/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial