Art. 79. Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior, dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas e julgadas necessárias. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Art. 79 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial