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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 80 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 80. Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos militares, a quem deles não deva ler conhecimento e não tenha atribuições para neles intervir. Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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