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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 78 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 78. Aconselhar, concorrer, retardar, prejudicar ou embaraçar a execução de medidas ou ações legais de ordem judiciária, administrativa ou policial, que lhe caiba promover em razão da função, desrespeitando a autoridade competente pelo não cumprimento de sua ordem. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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