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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 77 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 77. Deixar de comunicar ao superior imediato ou a outro, na ausência daquele, qualquer informação que tiver conhecimento, sobre iminente perturbação da ordem pública ou da boa marcha do serviço. Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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