Art. 77. Deixar de comunicar ao superior imediato ou a outro, na ausência daquele, qualquer informação que tiver conhecimento, sobre iminente perturbação da ordem pública ou da boa marcha do serviço. Pena: Prisão, de 5 a 10 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Art. 77 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial