Art. 74. O Comandante Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicações deste Código Disciplinar para as circunstâncias e casos não previstos no mesmo.
PARTE GERAL · TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial