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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. O Comandante Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicações deste Código Disciplinar para as circunstâncias e casos não previstos no mesmo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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