Art. 75. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Parágrafo único Se do anonimato resultar ofensa a pessoa ou à Corporação. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 75. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim. Pena: Prisão, de 11 a 20 dias.
Parágrafo único Se do anonimato resultar ofensa a pessoa ou à Corporação. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial