Art. 7º Na emissão e no cumprimento de uma ordem, cabe ao militar a inteira responsabilidade pelas conseqüências que dela advierem.
§ 1º Cabe ao subordinado que receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento, cumprindo no militar que a emitiu atender à solicitação, confirmando-a, se necessário, por escrito.
§ 2º Ao executante, que transgredir no cumprimento de uma ordem recebida, caberá a responsabilidade pelos excessos e omissões que vier a cometer.