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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 7º do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Na emissão e no cumprimento de uma ordem, cabe ao militar a inteira responsabilidade pelas conseqüências que dela advierem.

§ 1º Cabe ao subordinado que receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento, cumprindo no militar que a emitiu atender à solicitação, confirmando-a, se necessário, por escrito.

§ 2º Ao executante, que transgredir no cumprimento de uma ordem recebida, caberá a responsabilidade pelos excessos e omissões que vier a cometer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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