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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 6º do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º A disciplina militar é a rigorosa observância e o integral acatamento às leis, regulamentos, normas e disposições, aplicáveis às OME, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever, por parte de todos e de cada um dos integrantes das instituições militares.

§ 1º São manifestações essenciais da disciplina militar:

I a correção de atitudes;

II a obediência pronta às ordens legais dos superiores hierárquicos;

III a dedicação integral do serviço;

IV a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

V a consciência das responsabilidades;

VI a rigorosa observância das prescrições regulamentares; e

VII o respeito à continuidade e à essencialidade do serviço à sociedade,

§ 2º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente, pelos militares na ativa e na inatividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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