Art. 6º A disciplina militar é a rigorosa observância e o integral acatamento às leis, regulamentos, normas e disposições, aplicáveis às OME, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever, por parte de todos e de cada um dos integrantes das instituições militares.
§ 1º São manifestações essenciais da disciplina militar:
I a correção de atitudes;
II a obediência pronta às ordens legais dos superiores hierárquicos;
III a dedicação integral do serviço;
IV a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;
V a consciência das responsabilidades;
VI a rigorosa observância das prescrições regulamentares; e
VII o respeito à continuidade e à essencialidade do serviço à sociedade,
§ 2º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos permanentemente, pelos militares na ativa e na inatividade.