Art. 8º Estão sujeitos ao regime disciplinar, estabelecido neste Código, os militares na ativa, na reserva remunerada e reformados.
§ 1º Os Oficiais nomeados juizes da Justiça Militar serão regidos por legislação especifica.
§ 2º Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas especificas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem prejuízos de outras de superior hierarquia.