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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO II – DA ESFERA DE AÇÃO E DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO

Art. 8º do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Estão sujeitos ao regime disciplinar, estabelecido neste Código, os militares na ativa, na reserva remunerada e reformados.

§ 1º Os Oficiais nomeados juizes da Justiça Militar serão regidos por legislação especifica.

§ 2º Os alunos de cursos militares também estão sujeitos às normas especificas previstas no regulamento da OME em que estejam matriculados, sem prejuízos de outras de superior hierarquia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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