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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPITULO II – DAS RECOMPENSAS

Art. 68 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 68. As dispensas do serviço, sempre expressamente justificada, podem ser:

I dispensa total do serviço que isenta de todos os trabalhos da OME, inclusive os de instrução;

II dispensa parcial do serviço, quando isenta de alguns trabalhos que devem ser especificados na concessão;

§ 1º A dispensa total do serviço é considerada pelo prazo máximo de 08 (oito) dias e não deve ultrapassar o total de 16 (dezesseis) dias, no decorrer de 01 (um) ano civil, não invalidando o direito de ferias.

§ 2º A dispensa total do serviço pode ser gozada fora da sede da OME, ficando subordinada as mesmas regras relativas à concessão de férias.

§ 3º A dispensa total do serviço é regulada por período de 24 (vinte e quatro) horas, contadas de boletim a boletim e sua publicação deve ser feita, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes de seu inicio, salvo motivo de força maior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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