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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPITULO II – DAS RECOMPENSAS

Art. 66 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 66. Além de outras previstas em leis e regulamentos especiais, são recompensas militares:

I o elogio;

II as dispensas do serviço; e

III a dispensa da revista do recolher e do pernoite, para as praças e alunos dos Cursos militares a eles destinados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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