Art. 65. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar.
PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPITULO II – DAS RECOMPENSAS
Art. 65 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial