Art. 64. Todas as anotações relacionadas com as penas canceladas devem ser tingidas de maneira que não seja possível a leitura.
Parágrafo único Na margem onde for feito o cancelamento, devem ser anotados o número e a data do boletim da autoridade concedeu o cancelamento, sendo estas anotações rubricadas pela autoridade competente para assinar as folhas de alterações.