Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPÍTULO I – DO CANCELAMENTO DE PENAS

Art. 63 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63. O Comandante Geral, independentemente das condições enunciadas no artigo 61 deste Código, poderá cancelar uma ou todas as penas do militar que tenha, comprovadamente, prestado relevantes serviços, e não haja sofrido qualquer pena nos últimos dois anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos