Art. 60. O cancelamento de pena é o direito concedido ao militar de ter cancelada a averbação de pena e outras notas a ela relacionadas, em sua ficha disciplinar.
PARTE GERAL · TÍTULO VI – DO CANCELAMENTO DE PENAS E DAS RECOMPENSAS · CAPÍTULO I – DO CANCELAMENTO DE PENAS
Art. 60 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial