Art. 59. O funcionamento das Comissões Permanentes e Especial do Recursos Administrativo será regulamentado por Portaria do Comando Geral, ouvida a Secretaria de Defesa Social.
PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES RECURSAIS
Art. 59 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial