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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES RECURSAIS

Art. 59 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 59. O funcionamento das Comissões Permanentes e Especial do Recursos Administrativo será regulamentado por Portaria do Comando Geral, ouvida a Secretaria de Defesa Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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