Art. 5º A hierarquia militar nas OME é a ordenação de autoridade, em níveis diferentes, por Postos e Graduações.
§ 1º A ordenação de Postos e Graduações obedece ao disposto no Estatuto dos militares do Estado de Pernambuco.
§ 2º O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito do acatamento às ordens emanadas em sequência à autoridade hierárquica.