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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPITULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 5º do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A hierarquia militar nas OME é a ordenação de autoridade, em níveis diferentes, por Postos e Graduações.

§ 1º A ordenação de Postos e Graduações obedece ao disposto no Estatuto dos militares do Estado de Pernambuco.

§ 2º O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito do acatamento às ordens emanadas em sequência à autoridade hierárquica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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