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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES RECURSAIS

Art. 58 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58. A Comissão Especial de Recursos Administrativos será constituída por 03 (três) Coronéis, sendo um Corregedor Auxiliar, integrante da Corregedoria Geral, oriundo da corporação militar (PM ou BM), que instale a referida comissão e, 02 (dois) sorteados especialmente para cada recurso, competindo-lhe julgar requerimentos oriundos de penas disciplinares aplicadas pelas autoridades especificadas nos incisos II a IV, do art. 20, deste Código.

Redação alterada pelo art.19 da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de 2001.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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