Art. 57. A Comissão Permanente de Recurso Administrativos será composta por 03 (três) Oficiais Superiores da Corporação sorteados entre os Oficiais da área de jurisdição, para um período de 06 (seis) meses, competindo-lhe julgar os requerimentos oriundos de penas disciplinares aplicadas pela autoridades especificadas nos incisos VII a IX, do art. 10, deste Código, exceto os casos do artigo seguinte.
Parágrafo único Poderão ser criadas tantas Comissões Permanentes de Recursos Administrativos quantas forem as áreas de jurisdição criadas pelo Comandante Geral.