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PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES RECURSAIS

Art. 57 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. A Comissão Permanente de Recurso Administrativos será composta por 03 (três) Oficiais Superiores da Corporação sorteados entre os Oficiais da área de jurisdição, para um período de 06 (seis) meses, competindo-lhe julgar os requerimentos oriundos de penas disciplinares aplicadas pela autoridades especificadas nos incisos VII a IX, do art. 10, deste Código, exceto os casos do artigo seguinte.

Parágrafo único Poderão ser criadas tantas Comissões Permanentes de Recursos Administrativos quantas forem as áreas de jurisdição criadas pelo Comandante Geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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