Art. 56. As Comissões Recursais com a finalidade de receber e julgar os pedidos de Revisão Disciplinar, são as seguintes:
I Comissão Permanente de Recursos Administrativos (CPRAD); e
II Comissão Especial de Recursos Administrativos (CERAD).
PARTE GERAL · TÍTULO V – DOS RECURSOS DISCIPLINARES E DAS COMISSÕES RECURSAIS · CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES RECURSAIS
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 56. As Comissões Recursais com a finalidade de receber e julgar os pedidos de Revisão Disciplinar, são as seguintes:
I Comissão Permanente de Recursos Administrativos (CPRAD); e
II Comissão Especial de Recursos Administrativos (CERAD).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial